LEI Nº 6.110, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 94/2023
Autor: Mesa Diretora

 

Modifica a Lei Nº 5.972, de 08 de agosto de 2022, que dispõe sobre as tabelas dos vencimentos dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6110.

 

Art. 1º Fica alterado o texto relativo ao emprego efetivo de Contador, constante no Anexo III da Lei nº 5.972, de 08 de agosto de 2022, passando a ter a seguinte redação:

 

NOMENCLATURA DO EMPREGO

QUANTIDADE

JORNADA SEMANAL

GRUPO OCUPACIONAL

ESCOLARIDADE

CONTADOR

Definido por Resolução

40 horas

GRUPO F

Ensino superior bacharelado em Ciências Contábeis,

com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de novembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.