Projeto de Lei nº 94/2023
Autor: Mesa Diretora
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6110.
Art. 1º Fica alterado o texto relativo ao emprego efetivo de Contador, constante no Anexo III da Lei nº 5.972, de 08 de agosto de 2022, passando a ter a seguinte redação:
NOMENCLATURA DO EMPREGO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL |
GRUPO OCUPACIONAL |
ESCOLARIDADE |
CONTADOR |
Definido por Resolução |
40 horas |
GRUPO F |
Ensino superior bacharelado em Ciências Contábeis, com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. (NR) |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.