LEI Nº 5.866, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 76/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.645, de 10 de maio de 2007.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 5.866:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.645, de 10 de maio de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º É obrigatória a identificação dos serviços de Moto Entregadores e o nome da respectiva empresa, no colete ou no recipiente de transporte do item a ser entregue.” (NR)

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 2021.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.