LEI  Nº 5503, DE 05 DE JULHO DE 2017

 

Projeto de Lei nº 48/2017

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3486, DE 31 DE JULHO DE 1997, QUE REORGANIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CRIA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS E A COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                                 

LEI nº 5503

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal  nº 3486, de 31 de julho de 1997, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, cria as Secretarias Municipais da Cidadania e Assistência Social, Justiça e Direitos Humanos e a Coordenadoria de Comunicação Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O Secretário Municipal de Saúde exerce função pública de livre provimento e será escolhido pelo Chefe do Executivo dentre pessoas com formação superior e, preferencialmente, especialização ou experiência comprovada na área.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05 de julho de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.