LEI
Nº 5325, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014
Projeto de Lei nº 105/2014
Autor: Prefeito Municipal Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira
Altera a redação da
Lei Municipal nº 5288, de 26 de junho de 2014, que cria o Conselho Municipal de
Mobilidade Urbana - COMMU.
Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº
5325.
Art. 1º
Ficam alterados os incisos X e XI do artigo 3º
da Lei Municipal nº 5288, de 26 de junho de 2014, que passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º
..................................
X - convocar audiências públicas para apresentar, debater e propor as
diretrizes, prioridades e programas previstos no inciso IX deste artigo;
XI - acompanhar a aplicação de recursos e avaliar anualmente a
eficácia dos programas previstos no inciso IX deste artigo;” (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
08 de outubro de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.