LEI Nº 5287, DE 18 DE JUNHO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 70/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Altera a redação da Lei Municipal nº 4633, de 23 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI Nº 5287

 

Art. 1º Fica alterado o inciso VII do artigo 2º da Lei  Municipal nº 4633, de 23 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  ….........................................................

….......................................................................

 

VII – dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado por Entidade de Estudantes Secundaristas.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de junho de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.