LEI Nº 4899, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 104/2009

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 124, de 28 de dezembro de 1999 (institui o Estatuto do Magistério).

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica incluída a alínea “d” ao inciso II do § 1º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 124, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

 

“Art. 7º ....

 

§ 1º ...

 

Inciso II ...

                         

d) Coordenador do Centro de Atendimento Psicopedagógico e Social (CEAPS).

                  

Art. 2º - O emprego de Coordenador do CEAPS deverá ser acrescentado no Quadro do Anexo I, Tabela “C” da Lei Complementar nº 124/99, com jornada de 40 horas semanais e referência “S3” como padrão salarial.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4855, de 28 de maio de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de agosto de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

ARNALDO LOPES PESTANA NETO JÚNIOR

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.