LEI Nº 4639, DE 07 DE MAIO DE 2007

 

Projeto de lei nº 87⁄2006

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Altera dispositivos da Lei nº 4436 de 19⁄09⁄05 que dispõe sobre a regulamentação do trânsito e estacionamento de bicicletas nas vias e logradouros públicos e dá outras providências

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 1º, da Lei nº 4436, de 19⁄09⁄05, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 1º  Fica proibida, no Município de Caçapava, a circulação de bicicletas nas Praças, calçadas, calçadões e no interior de Escolas, Centros Esportivos e Culturais, Mercados e nas feiras livres.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de maio de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.