LEI Nº 4618, DE 02 DE MARÇO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 180⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera a Lei nº 3842, de 25 de setembro de 2000, que dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam alterados os artigos 17 e 18 da Lei nº 3842, de 25 de setembro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17  A Coordenação é órgão técnico-operacional de acompanhamento, implementação e execução das deliberações do Plenário, sendo representada pelo Coordenador eleito pela maioria simples entre os membros do Conselho, para exercer mandato de 01 (um) ano.” (NR)

 

Art. 18  As atribuições da Coordenação serão descritas no Regimento Interno.” (NR)

                                          

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente os incisos I, II, III e IV do artigo 17 da Lei nº 3842, de 25 de setembro de 2000.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de março de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.