LEI N° 4573, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 151⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Municipais,  os seguintes empregos públicos permanentes:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

03

Operador de Máquina Motoniveladora

XVII

SOSM

02

Operador de Máquina Retroescavadeira sobre Esteira

XVII

SOSM

                       

Art. 2°  O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender às necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de setembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.