LEI N° 4557, DE 13 DE JULHO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 63⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera a Lei Municipal n° 4527, de 19 de abril de 2006 que dispõe sobre a criação de empregos públicos.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º  Ficam alterados os artigos 4º e 7º da Lei Municipal n° 4527, de 19 de abril de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, o seguinte emprego público permanente:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Encarregado de Setor de Orçamento e Contabilidade

XXII

SMF

(NR)

 

Art. 7º  Fica extinto o emprego público de Encarregado de Setor de Escrituração e Mecanização e renomeado o emprego público de Atendente de Consultório Dentário em Auxiliar de Consultório Dentário.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restabelecendo os efeitos anteriores à publicação da Lei Municipal nº 4527, de 19 de abril de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de julho de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.