LEI Nº 4363, DE 04 DE MARÇO DE 2005
Projeto
de Lei nº 9⁄2005
Autor:
Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin
Altera dispositivos da Lei nº 3347, de 31⁄05⁄1996
que especifica. (Dispõe sobre a circulação de bicicletas nas vias e logradouros
públicos e dá outras providências)
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam
modificados a ementa e os dispositivos abaixo descritos, da Lei nº 3347 de 31⁄05⁄1996, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Disciplina a circulação e estacionamento de bicicletas
nas vias e logradouros públicos e dá outras providências.” (NR)
Art. 1º Fica proibida,
no Município de Caçapava, a circulação de bicicletas nas Praças, calçadas e
calçadões.(NR)
Art. 4º Para o
cumprimento do disposto na presente Lei, a Prefeitura Municipal, através do
Departamento de Trânsito e em conjunto com os demais órgãos municipais e
estaduais, procederá à apreensão dos veículos utilizados ou estacionados
irregularmente.(NR)
Parágrafo 1º Para a
liberação, deverão os proprietários efetuar o pagamento de multa e retirar a
bicicleta no prazo máximo de 30 dias, sob pena de perda de sua posse. (NR)
Parágrafo 2º Expirado o prazo
previsto no parágrafo anterior e declarado a perda da posse do veículo, a
Prefeitura Municipal procederá a sua doação a Entidades Assistenciais de
Caçapava.(NR)
Parágrafo 3º No caso de reincidência
no descumprimento da presente Lei, a multa será cobrada em dobro."(NR)
Art. 2º Fica
acrescentado o artigo 1ºA a Lei nº 3347, de 31⁄05⁄1996,
com a seguinte redação:
"Art. 1º[...]
Art. 1º A O
estacionamento de bicicletas somente será permitido junto ao meio-fio do
passeio público ou em bicicletários.
Parágrafo Único. “Ao redor da
Praça da Bandeira é proibido o estacionamento de bicicletas junto ao meio-fio
do passeio público.”
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 04 de Março de 2005.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.