LEI Nº 3556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei Nº 138⁄1997

Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg

  

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3494/97.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3494/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - “omissis”.

 

Parágrafo Único – Gestão das escolas é o processo integrado de planejamento, acompanhamento e avaliação da política educacional no âmbito da unidade escolar, obedecidas a legislação vigente e as diretrizes gerais fixadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º  Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal nº 3494/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 - Os membros do primeiro Conselho de Escola de cada unidade serão eleitos, excepcionalmente, até trinta dias após a publicação desta Lei.”

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de novembro de 1997.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.