LEI  N° 3447, DE 17 DE ABRIL DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Confederação Nacional dos Metalúrgicos e dá outras providências.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a celebrar convênio com a Confederação Nacional dos Metalúrgicos CNM/CUT, objetivando o desenvolvimento de um Programa de Capacitação Profissional para trabalhadores excluídos do mercado de trabalho no Município, nos termos da minuta anexa.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de abril de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

Programa Integrar – Formação e Requalificação para o Trabalho Convênio entre Confederação Nacional dos Metalúrgicos – CNM – CUT e Prefeitura Municipal de Caçapava

 

Pelo presente instrumento a Confederação Nacional dos Metalúrgicos – CNM/CUT, situada na Rua Caetano Pinto, 575 – Brás – Capital, CGC 37.159.340/0001-70, por seu representante legal, Heiguiberto Guiba Della Bella Navarro, presidente e a Prefeitura Municipal de Caçapava, representada pelo Sr. PAULO ROBERTO ROITBERG, têm entre si por firme e avançado o presente convênio.

 

Cláusula Primeira

 

A CNM-CUT e a Prefeitura, comprometem-se a organizar em colaboração, um Programa de Capacitação Profissional de cunho experimental, aprovado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT.

 

Este Programa integra o conteúdo técnico de capacitação profissional ao ensino referente ao 1º grau dentro da perspectiva da formação da cidadania, das novas habilidades exigidas para reinserção do trabalhador desempregado no mercado de trabalho e da necessidade de preparação desse trabalhador para projetos de geração de emprego e renda.

 

Cláusula Segunda

 

São Obrigações da CNM/CUT:

 

a)    Divulgação, inscrição e seleção dos candidatos ao Programa.

b)    Seleção e contratação dos educadores do Programa.

c)    Confecção do material didático.

d)    Manutenção de um banco com o cadastro dos educadores, registro dos resultados do Programa, bem como, de todo material e documentação referente ao mesmo.

 
Cláusula Terceira

 

São obrigações da Prefeitura:

 

                   a) Desenvolver, juntamente com a CNM/CUT, seminários e atividades sobre o tema formação profissional.

                   b) Repassar recursos ao programa para o custeio do transporte dos alunos ao local dos cursos.

                   c) Ceder, se necessário e em comum acordo, funcionários para realização das atividades do Programa.

                   d) Permitir o uso, pelo prazo desse Convênio e para a realização dos cursos, de 100 (cem) carteiras escolares.

 

Cláusula Quarta

 

A instalação e o funcionamento do Programa de Capacitação Profissional, objeto desse convênio, ficarão sempre condicionados às disponibilidades orçamentárias da CNM/CUT resultante de liberação dos recursos pela SERT.

 

 

Cláusula Quinta

 

O presente convênio vigorará por 10 meses, com data de início em 14/04/1997 e término em 31/12/1997.

 

Cláusula Sexta

 

Poderá esse convênio ser rescindido a qualquer tempo, por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou obrigações.

 

Cláusula Sétima

 

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir nas controvérsias oriundas do presente convênio.

 

E, por estarem assim, justas e conveniadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e na presença de duas testemunhas juridicamente capazes.

 

Data

 

 

Heiguiberto Guiba Della Bella Navarro               Paulo Roberto Roitberg

 Presidente da Confederaão Nacional              Prefeito do Município de Caçapava

     dos Metalúrgicos CNM/CUT

 

 

Testemunhas/Suplentes

 

Nome

Assinatura

 

Nome

Assinatura