REVOGADA
PELA LEI 3630/1998
LEI Nº 3117, de 16 de fevereiro de 1994.
Projeto
de Lei nº 140/93
Autor:
Vereador Lúcio de Lara Ramalho
Introduz modificação no inciso VI, do artigo
4º, da Lei nº 3002, de 12 de março de 1993.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
modificado o inciso
VI, do artigo 4º, da Lei nº 3002, de 12
de março de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
VI - existência de dispositivos de proteção acústica que
diminuam a propagação de sons para o meio externo, quando se tratar de clubes,
boates, cabarés e discoteques".
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de
fevereiro de 1993.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.