LEI Nº 2.288, de 31 DE outubro DE 1986
Projeto de Lei nº 68/86
Modifica redação do artigo 12, da Lei nº 2.018, de 16/09/86.
francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 12, da Lei nº 2.018, de 16 de setembro de
1982, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 Nos
cruzamentos das vias públicas os dois alinhamentos deverão ser concordados por
um arco de círculo de raio mínimo de 9 metros, porém, para todos os lotes situados
em loteamentos aprovados anteriormente à publicação da presente lei, será
permitido um raio mínimo de 3
metros."
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de outubro de 1986.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.