LEI Nº 2235, de 16 de abril de 1986

 

Projeto de Lei nº14/86

 

Dispõe sobre alterações na redação de dispositivos da LEI Nº 1858, de 10 de setembro de 1979.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O inciso VIII do artigo 2º passa a ter a seguinte redação, sem prejuízo do previsto no Inciso à do artigo 8º:

 

VIII - Colocar nos leitos das vias públicas e nos passeios entulhos e materiais para construção, bem como obstruí-los de qualquer forma”.

 

Art. 2º  O artigo 7º passa a ter a seguinte redação:

 

" Art. 7º  O Departamento de Serviços Urbanos ficará encarregado de fiscalizar a execução do cumprimento da presente - lei, com exceção dos dispostos no inciso VIII do artigo 2º   e do artigo 5º que ficarão a cargo da Assessoria de Planejamento."

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de abril de 1986.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.