LEI COMPLEMENTAR N.º 265, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

                                             

Altera a Lei nº 2479, de 10 de fevereiro de 1989, que institui o imposto sobre transmissão “inter vivos”.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

                                                

Art. 1º  Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 10, da Lei nº 2479, de 10 de fevereiro de 1989, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10  ...

                         

I – nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, com utilização dos recursos provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em relação à parcela financiada, 0,5% (meio por cento); sobre o valor restante 3% (três por cento).

 

II – nas demais transmissões, a título oneroso 3% (três por cento).”(NR)

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de Setembro de 2007.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.