LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Projeto de Lei Complementar nº 1⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 124, de 28 de dezembro de 1999, (institui o Estatuto do Magistério).

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 124, de 28 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º ...................................................................................................

 

§ 2º  Não se inclui no Quadro do Magistério a contratação de professor eventual, contratação esta que poderá ser realizada para suprir eventuais faltas e outros afastamentos inferiores a 30 (trinta) dias, em substituição a Professores PI e PII ou a docentes admitidos em caráter temporário em regência de classe ou aula, bem como para ministrar aulas de recuperação e reforço.” (NR)

 

Art. 2º  O emprego público em comissão de Professor Orientador de Sala de Leitura, Referência S3, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 124⁄99, passa a denominar-se Coordenador de Sala de Leitura, Referência S3.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de fevereiro de 2006.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.