LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Dá nova redação ao inciso I do artigo 11 da Lei Complementar nº 124, de 28 de dezembro de 1999.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica modificado o inciso I do artigo 11, da Lei Complementar nº 124, de 28 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

...................

 

Art. 11  . . .

 

I - Professor Orientador de Sala de Leitura: Licenciatura plena em Letras e apresentação de proposta de trabalho com base em diretrizes da S.M.E. (NR)

 

.....................

 

Art. 2º  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Fevereiro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.