LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a modificação da denominação de emprego público de Professor Coordenador de Unidade Educacional para Diretor de Escola e de Professor Assistente de Coordenação para Vice-Diretor de Escola, constantes na Tabela “C”, do Anexo I, da Lei Complementar nº 126/2000.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica modificada a denominação de emprego público de “Professor Coordenador de Unidade Educacional”, constante no Capítulo I, Artigo 7º, Parágrafo único, inciso II, alínea b da Lei Complementar nº 124/1999; no Artigo 58, Parágrafo único, alínea d e na Tabela “C” do anexo I da Lei Complementar nº 126/2000, para Diretor de Escola.

 

Art. 2º  Fica modificada a denominação de emprego público de “Professor Assistente de Coordenação”, constante no Capítulo I, Artigo 7º, Parágrafo único, inciso II, alínea a da Lei Complementar nº 124/1999; no Artigo 58, Parágrafo único, alínea e e na Tabela “C” do anexo I da Lei Complementar nº 126/2000, para Vice-Diretor de Escola.

 

Art. 3º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de Dezembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.