LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 21 DE JUNHO DE 2001

 

Dá nova redação ao inciso II do parágrafo único, do artigo 7º e ao inciso II do artigo 9º da Lei Complementar nº 126, de 07 de fevereiro de 2000.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI   COMPLEMENTAR:

 

Art. 1 Ficam modificados o inciso II do parágrafo único do artigo 7º, e o inciso II do artigo 9º, todos da Lei Complementar nº 126, de 07 de fevereiro de 2000, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

...................

 

Art. 7º  . . .

 

Parágrafo único  . . .

 

I - . . .

 

II – emprego de provimento em comissão.(NR)

 

.....................

 

Art. 9º  . . .

 

I - . . .

 

II – livre provimento, obedecidos os requisitos e condições exigidos nesta Lei Complementar, para os empregos em comissão:” (NR)

 

.....................

 

Art. 2º  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de Junho de 2001

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.