RESOLUÇÃO Nº 07, DE 09 DE ABRIL DE 2014

 

Projeto de Resolução nº 02/2014

Autor: Vereador José Celso Avelino

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 63 E DO § 1º DO ART. 137, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O parágrafo único, do Art. 63 e o § 1º do Art. 137, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, passam a ter as seguintes redações:

 

“Art. 63 ...........

 

Parágrafo Único – A manifestação da Comissão de Justiça e Redação será sempre precedida de parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara que, analisará a propositura e fundamentará seu parecer, quanto ao aspecto constitucional e legal, no prazo de 7 (sete) dias contados do seu encaminhamento.” (NR)

 

“Art. 137...........

 

§ 1º A Comissão de Justiça e Redação receberá o encaminhamento das proposituras após a manifestação da Procuradoria Jurídica da Câmara.”(NR)

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE ABRIL DE 2014.

 

MILTON GARCEZ GANDRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.