RESOLUÇÃO N° 05, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

 

Projeto de Resolução nº 06/2013

Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

 

Modifica a redação do artigo 81, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava e dá  providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica modificado o Artigo 81, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       

Art. 81 Comissões para Estudo de Assuntos Relevantes são aquelas que se destinam ao exame de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara Municipal em assuntos de reconhecida relevância.

 

§ 1º As Comissões para Estudo de Assuntos Relevantes serão propostas mediante apresentação de requerimento, aprovado por maioria simples.

 

§ 2º Fica vedada a proposta de criação de nova Comissão para Estudo de Assuntos Relevantes se estiver tramitando na Casa duas Comissões de que trata o “caput” desse artigo.

 

§ 3º O requerimento que propõe a Comissão para Estudos de Assuntos Relevantes deverá indicar, necessariamente, a finalidade devidamente fundamentada e o prazo para a conclusão dos trabalhos que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, prorrogáveis, uma única vez, pelo mesmo período.

 

§ 4º Ao Presidente da Câmara caberá indicar 03 (três) Vereadores para compor a Comissão, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, sendo garantida a participação do autor do requerimento, exceto nas hipóteses de impedimento previstas na Lei Orgânica do Município de Caçapava e nesta Resolução.

                                              

§ 5º Após a nomeação, a comissão deverá reunir-se no prazo de 5 (cinco) dias e eleger um Presidente e um Relator, comunicando os nomes dos eleitos por ofício ao Presidente da Câmara.

 

§ 6º Concluídos seus trabalhos, a Comissão para Estudos de Assuntos Relevantes elaborará parecer sobre a matéria, o qual será protocolado na Secretaria da Câmara, contendo suas conclusões e estas serão lidas em Plenário, na primeira sessão ordinária subseqüente.

 

§ 7º Será extraída cópia do parecer ao Vereador que solicitar.

 

§ 8º Se a Comissão para Estudos de Assuntos Relevantes deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido e não solicitar prorrogação ficará automaticamente extinta.

 

§ 9º Não caberá constituição de Comissão para Estudo de Assuntos Relevantes para tratar de assuntos de competência de qualquer das Comissões Permanentes.” (NR)

        

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 21 DE AGOSTO DE 2013.

 

Paulo Roberto Amaral Lanfredi

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.