RESOLUÇÃO N° 05, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

Projeto de Resolução nº 08/2011

Autor: José Carlos da Silva Ferreira

 

Institui e concede ao funcionário público da Câmara Municipal de Caçapava a “Folga Aniversário” e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica o Poder Legislativo de Caçapava autorizado a instituir a “Folga Aniversário”, prerrogativa que concede ao funcionário público da Câmara Municipal de Caçapava, o direito a 01 (um) dia de folga remunerada no dia de seu aniversário.

 

§ 1º Esta prerrogativa abrange todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Caçapava sejam concursados ou ocupantes de cargo em comissão.

                     

Art. 2° Na data de seu aniversário natalício, será facultado ao funcionário público municipal, faltar ao serviço sem prejuízo de qualquer natureza, inadmitida, entretanto, sua compensação.

 

§ 1º Para efeito do estabelecido no caput, o funcionário deverá comunicar de véspera ao seu superior imediato a sua intenção de faltar, cabendo a este indicar no relatório de frequência a ser encaminhado ao Departamento Pessoal a ocorrência “aniversário” no espaço correspondente a assinatura do funcionário.

 

§ 2º A não observância do estipulado no parágrafo anterior, pelo servidor aniversariante, implicará na perda do dia de serviço, não se admitindo, em hipótese alguma, a reposição do mesmo.

 

§ 3º Será facultado o gozo do benefício de que trata o caput deste artigo, no primeiro dia útil seguinte, caso a data do aniversário natalício coincida com sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 DE ABRIL DE 2012.

 

Neide Aparecida da Costa Palmeira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.