RESOLUÇÃO Nº 02, DE 26 DE MAIO DE 2010

 

Projeto de Resolução nº 05/2010

Autor: Vereador José Carlos da Silva Ferreira e outros

 

Revogam os incisos IX e X, do Art. 152 da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 Art. 1º – Ficam revogados os incisos IX e X do § 6º, do Art. 152 da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006.

 

 Art. 2º – Fica acrescentado o § 8º, ao Art. 152, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, com a seguinte redação:

 

 “Art. 152 - ...

 

 § 1º - .....

 § 2º - ....

 

§ 8º - Serão escritos, votados sem discussão e, suas ementas, de no máximo 4 (quatro) linhas, lidas agrupadamente por autor, que terá o prazo de 5 (cinco) minutos para justificá-los, os requerimentos que solicitem:

 

 I – informações ao Prefeito sobre assunto determinado, relativo à Administração Municipal;

 II – informações a qualquer órgão público ou empresa concessionária de serviços públicos, sobre assunto de interesse da coletividade.

 

 Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 de maio de 2010.

 

José Ferreira da Cunha

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.