RESOLUÇÃO Nº 2, de 30 de maio de 2007

Projeto de Resolução nº 05/2007

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

Modifica o Artigo 102, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica modificado o Art. 102, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 102 – As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, com início às 15 horas e terão duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, decididos pelo Plenário.”(NR)

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 30 de maio de 2007.

Luiz Neto da Conceição

Presidente