RESOLUÇÃO Nº 11, DE 15 DE JULHO DE 2009.

 

Projeto de Resolução Nº 12/2009

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

   

Revoga o inciso V do art. 16 e Parágrafo Único do Art. 208, bem como acrescenta o inciso XVIII ao §2º, do Art. 18; todos da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2005 – Regimento Interno.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Ficam revogados o inciso V do art. 16 e o Parágrafo Único do Art. 208, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2005.

                        

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XVIII ao §2º do Art. 18, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2005, com a seguinte redação:

 

 “Art. 18 - ....

 

§1º .....

 

§2º .....

 

I - .......

 

II - ....

 

XVIII – elaborar e expedir atos sobre:

 

a)                Nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da lei;

 

b)                Abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 15 de julho de 2009.

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.