lei nº 709, de 20 de maio de 1958

 

Projeto de Lei nº 18, de 1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado, mediante estudos e entendimentos com os interessados, a aceitar em adiantamento, importância em dinheiro, relativas à taxa d’água para aquisição de material necessário à construção de rede de redistribuição de água, nas vias publicas, onde não haja esse melhoramento.

 

Parágrafo único.  as referidas importâncias devem figurar à credito dos fornecedores em livro próprio na contadoria, onde serão debitadas as taxas mensais até a liquidação total.

 

Art. 2º  Oportunamente, suplementar-se à verba Código Local 2.5.1 – Código Geral 8-63-4 – Despesas Diversos, Item I – Aquisição de Canos, conservação de caixa d’água e outros, na importância correspondente ao total dos recebimentos e efetuados na conformidade deste diploma legal.

 

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de maio de 1958.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.