LEI Nº 5.254, DE 07 DE MARÇO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 09/2014

Autor: Mesa Diretora

 

Modifica o Art. 2º da Lei 5.247, de 09 de janeiro de 2014 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI Nº 5254.

 

Art. 1º Fica modificado o Art. 2º da Lei 5.247, de 09 de janeiro de 2014,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º As funções de confiança de Diretor de Assuntos Legislativos, Diretor Administrativo e Controlador Interno serão gratificadas em 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da remuneração do servidor designado.”

 

Art. 2º A remuneração do emprego em comissão de Assessor de Comunicação passa a ser fixada na Referência CC.1 ao valor de R$ 4.662,37.

 

Art. 3º A remuneração do emprego em comissão de Assessor Parlamentar II fica fixada na Referência CC.5 ao valor de R$ 1.500,00.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de março de 2014.

 

Milton Garcez Gandra

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.