LEI Nº 5.105, DE 09 DE JANEIRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 103/2011

Autor: Vereador José Carlos da Silva Ferreira.

 

Dispõe sobre acréscimo de atividades no setor 39, do Anexo I, da Lei Complementar nº 109/99, de 04 de Janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.105.

 

                   Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 10, inciso I, Setor – 39, do Anexo I, definido pela Lei Complementar nº 109/99, de 04 de janeiro de 1999, as atividades de código: 6911-7/01 (escritório de advocacia); 6920-6/01(escritório de contabilidade); 8630-5/03(consultório médico particular); 8630-5/04 (consultório odontológico); 7500-1/00 (consultório veterinário).

 

                     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE JANEIRO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.