LEI N° 3686, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, para reforço de dotações orçamentárias.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças - Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO

VALOR

07.01.02.4120 15810201.001

10.000,00

12.01.00 3111 10070202.004

15.000,00

TOTAL

25.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR

06.02.00.4311.13750311.035

25.000,00

TOTAL

25.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de dezembro de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.