Lei nº 2374, de 03 de dezembro de 1987

 

Projeto de Lei nº 84/87

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Caçapava a celebrar Convênio com a Secretária Especial de Ação Comunitária “SEAC”, objetivando apoiar o Programa Nacional de Mutirões Habitacionais em construção de casas populares  no Município de Caçapava.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretária Especial de Ação Comunitária “SEAC”, órgão do Ministério do Planejamento do Governo Federal, um Convênio objetivando dar apoio ao Programa Nacional de Mutirões Habitacionais na construção de casas populares, neste Município.

 

Art. 2º  A Secretaria Especial de Ação Comunitária – “SEAC” entrará com recursos a serem repassados pela Prefeitura às Sociedades  Comunitárias habitacionais e a Prefeitura Municipal fornecerá auxílio técnico e sugestões aplicando também recursos financeiros, materiais e humanos, custeando, assim 50% (cinqüenta por cento) das obras e serviços a serem executados, obedecendo à legislação vigente, em especial aquela pertinente a obras e a efetivação das despesas públicas.

 

Art. 3º  Para o cumprimento dos objetivos constantes desta lei relacionados à execução física da obra e ao custo operacional do mutirão, caberá à Secretaria Especial de Ação Comunitária – SEAC” 50% (cinqüenta por cento) dos recursos e à Prefeitura Municipal o restante, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) a título de apoio, onerando assim a dotação própria consignada em seu orçamento.

 

Art. 4º  Do convênio constarão dispositivos de responsabilidade da Prefeitura, tais como: o fornecimento de auxílio técnico, a aplicação de recursos financeiros, materiais e humanos para custeio de parte das obras e serviços a serem executados, a orientação às comunidades quanto ao procedimento em relação às solicitações de recursos à “SEAC”, o encaminhamento dos projetos à “SEAC”, o recebimento dos recursos através de convênio com a “SEAC” às Sociedades Comunitárias Habitacionais beneficiadas e a prestação de contas dos recursos recebidos de acordo com as normas estabelecidas pela “SEAC” e constantes Convênio.

 

Art. 5º  O apoio por parte da Prefeitura Municipal a que faz menção esta lei está relacionado a:

 

I – doar os terrenos;

 

II – promover arruamento;

 

III – demarcar lotes;

 

IV – permitir instalação de água encanada dentro das casas;

 

V – administrar recursos enviados pela “SEAC”;

 

VI – dar assessoria técnica aos mutirantes no desenvolvimento da obra.

 

Art. 7º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de dezembro de 1987.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.