LEI Nº 2145, de 27 de novembro 1984

 

Projeto de Lei nº 77/84

 

Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e a Prefeitura Municipal de Caçapava, objetivando a a forma da Casa da Agricultura de Caçapava.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e a Prefeitura Municipal de Caçapava, objetivando, em cooperação mútua, a reforma da Casa da Agricultura de Caçapava, que se acha em precárias condições de uso em razão de sua normal utilização no tempo e exposição às diversidades climáticas.

 

Art. 2º  Para cumprimento dos objetivos do artigo anterior, devem ter o referido Convênio o valor de Cr$ 13.722.997 (treze milhões, setecentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros), tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º  A Prefeitura Municipal executará, diretamente, ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta lei, nas condições estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado, obedecendo a legislação vigente, em especial àquela pertinente a obras e a efetivação das despesas públicas.

 

Art. 4º  A Prefeitura Municipal fornece, direta ou indiretamente, todo o material até o valor mencionado no artigo 2º desta lei, correndo por sua conta a mão-de-obra necessária à execução do objeto deste Convênio, a fiscalização e os encargos trabalhistas, de seguro e de previdência social.

 

Art. 5º  As despesas com a execução do presente Convênio correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos de 1984 e seguintes, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de 1984.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.