LEI Nº 1536, de 12 de dezembro de 1972

 

Amplia o perímetro urbano do Município, na forma que especifica, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passam a pertencer ao perímetro urbano do Município de Caçapava, as faixas de terra situadas ao longo da Rodovia Presidente Dutra, com a largura de 1.600 (mil e seiscentos) metros de cada lado, a partir das margens daquela rodovia e compreendidas entre os limites da zona urbana descrita no artigo 1º da Lei Municipal nº 1214, de 6 de dezembro de 1967, até encontrar os limites dos vizinhos municípios de Taubaté e São José dos Campos.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.