EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 44, DE 26 DE ABRIL DE 2000

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 01/2000

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Acrescenta o inciso XVII ao parágrafo único do artigo 229 da Lei Orgânica do Município.

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, na sessão ordinária realizada no dia 25 de abril de 2000, aprovou e ela promulga a seguinte:

 

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao parágrafo único, do artigo 229 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, o inciso XVII, com a seguinte redação:

 

Art. 229 - omissis

..............................

 

XVII – Conselho Municipal de Esportes.”

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 de abril de 2000.

 

 

José Maria Lanfredi

Presidente

 

 

Reinalma Montalvão                                              Oswaldo de Albernaz FIlho

1ª Secretária                                                                                                      2º Secretário