EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 40, DE 01 DE ABRIL DE 1998

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01⁄1998

Autor: Vereador Norival Lopes

                       

Acrescenta o parágrafo 7° ao artigo 150 da Lei Orgânica do Município.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Fica acrescentado ao artigo 150 da Lei Orgânica do Município, o parágrafo 7°, com a seguinte redação:

 

Parágrafo 7° - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 15 de abril de cada ano e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.”

 

 Art. 2º    Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de abril de 1998.

  

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.