EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 36, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10⁄1997

Autor: Vereadora Darcy Breves de Almeida

                       

Acrescenta o inciso XV, ao parágrafo único do artigo 227 da Lei Orgânica do Município.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Fica acrescentado ao parágrafo único, do artigo 227 da Lei Orgânica do Município, o inciso XV, com a seguinte redação:

 

Artigo 227 -  ...

 

Parágrafo Único - ...

 

XI - Conselho Municipal de Turismo.”

 

 Art. 2º    Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de outubro de 1997.

  

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.