DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 14 DE MAIO DE 2014

 

Rejeita as contas do Executivo Municipal relativa ao exercício de 2011.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, PROMULGA COM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 205, II, “a”, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do exercício de 2011 do Executivo Municipal de Caçapava, de responsabilidade do Sr. Carlos Antônio Vilela, de acordo com o parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento e aprovado na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13/05/2014, que se encontra apensado nos autos do processo nº TC 1277/026/11 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 14 de maio de 2014.

 

Milton Garcez Gandra

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.