LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

Projeto de Lei Complementar nº 03/2013

Autor: Vereador Paulo Roberto Amaral Lanfredi

                         

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº. 109, de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 294.

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo III – Atividades I-O-, definido pela Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, a atividade de Código 1031-7-00-Fabricação de Conservas de Frutas e Sobremesas.

                     

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 DE JULHO DE 2013

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.