LEI  COMPLEMENTAR  Nº 271, DE 25 DE ABRIL DE 2008

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05⁄2008

Autor:  Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera o artigo 4º da Lei Complementar n° 257, de 14 de junho de 2007.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

  

Art. 1º  Fica alterado o artigo 4°, da Lei Complementar nº 257, de 14 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º As despesas decorrentes com o instrumento de doação de que trata a presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário." (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de abril de 2008.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.