LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 20 DE JULHO DE 2007

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

  

Altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 257, de 14 de junho de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

  

 Art. 1º  Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar nº 257, de 14 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 3º  Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.” (NR)

 

 Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de julho de 2007.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.