LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 27 DE OUTUBRO DE 2003

 

Exclui do Setor 31, do Anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, a classificação que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI  COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica excluída do Setor 31, do Anexo I, da Lei Complementar nº 109/99, a atividade de código 9232-0.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de Outubro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.