LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a concessão de uso de área do patrimônio público municipal à Sociedade dos Amigos do Jardim Caçapava – SAJAC.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI   COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder à SOCIEDADE DOS AMIGOS DO JARDIM CAÇAPAVA – CNPJ/MF 96.490.214/0001-62, entidade civil sem fins lucrativos, com finalidades comunitárias e filantrópicas, estabelecida nesta cidade à Rua Honduras, 16 – Jardim Caçapava, mediante concessão de uso, a área integrante do patrimônio público municipal, como bem dominical, localizada à Rua Argentina – Jardim Caçapava, com “o marco “0” (zero) localizado a 1,16 metros da confluência dos alinhamentos de muro entre a Rua Argentina e Avenida Dr. Antônio Pereira Bueno, onde segue em linha reta, AZ 210°56’49”, na distância de 16,45 metros até o marco “1” (um), inicial da poligonal; do marco “1” deflete à direita e segue em linha reta, AZ 299°41’38”, na distância de 9,35 metros até o marco “2” (dois), confrontando com o nº 121 da Rua Argentina – Base Comunitária de Segurança; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, AZ 210°37’30”, na distância de 15,49 metros até o marco “3” (três), confrontando com propriedade de Márcio Marino da Silva; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, AZ 138°44’37”, na distância de 9,72 metros até o marco “4” (quatro), confrontando com propriedade de “Nestlé Industrial e Comercial Ltdª”; daí deflete à esquerda e segue em linha reta AZ 30°56’49”, na distância de 18,67 metros até o marco “5” (cinco), confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de Caçapava, coincidente o marco “5” com o marco “1” inicial, encerrando uma área de 158,81 metros quadrados, conforme desenho A4-6414”.

 

Art. 2º  A concessão de uso da área descrita no artigo anterior será lavrada através do respectivo Termo de Concessão de Uso, constando as seguintes cláusulas:

 

I – que a área deverá ser utilizada para construção da sede da entidade, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da lavratura do respectivo termo;

 

II – que a área será revertida ao patrimônio público municipal se não for dada a destinação do inc. I, no prazo assinado ou se deixar de ser utilizada para tal fim a qualquer tempo, independente de indenização;

 

III – que a presente concessão de uso será feita por 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos;

 

IV – que a concessionária se obriga a ceder o uso do imóvel à Prefeitura Municipal para reuniões e ações comunitárias de interesse público;

 

V – que a concessionária se obriga a prestar serviços de assistência social à comunidade da região.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de Outubro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.