LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Altera a Lei Complementar n.º 16/90, que dispõe sobre a exploração de minerais, no leito de cursos d’água e no solo, no Município de Caçapava, e dá outras providências.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica modificado o inciso I do art. 3.º, da Lei Complementar n.º 16, de 09/10/90, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  “omissis”

 

I – definidas como perímetro urbano ou de expansão urbana do Município;”(NR)

 

Art. 2º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de Novembro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.