LEI  COMPLEMENTAR Nº 108, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de domínio público no Bairro do Guamirim e autoriza sua permuta com outro imóvel, particular, visando o alargamento de via pública.

 

PAULO  ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA  MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1o  Fica desafetado da categoria de bem de domínio público para bem dominical uma área integrante do patrimônio público municipal, sito no município, comarca e circunscrição imobiliária de Caçapava, no Bairro do Guamirim - Praça Otávio Galdino, que se destinava à utilização como via pública, com a área de 154,63 (cento e cinqüenta e quatro e sessenta e três) metros quadrados, avaliada em R$ 10.163,89, com a seguinte descrição:

 

 “O marco “0” está localizado na interseção dos alinhamentos da Praça Otávio Galdino com uma rua que separa a praça da área onde está construída a Capela de Nossa Senhora da Piedade, onde segue em linha reta azimute 163o24’04”, distância 6,07m, confrontando com a rua da Praça Otávio Galdino até encontrar o marco “1”; daí deflete à esquerda e segue azimute 70o15’32”, distância 25,80m, até encontrar o marco “2”; confrontando do marco “1” ao marco “2” com área da Capela de Nossa Senhora da Piedade; daí deflete à esquerda e segue em linha reta azimute 336o38’00”, distância de 6,07 metros até o marco “3”, confrontando do marco “2” ao marco “3” com área remanescente; daí deflete à esquerda e segue em linha reta azimute 250o23’25”, distância de 25,15 metros até encontrar o marco “4” coincidente com o marco “0” inicial, confrontando do marco “3” até o marco “4” = “0” com a Praça Otávio Galdino, encerrando a área de 154, 63 (cento e cinqüenta e quatro e sessenta e três) metros quadrados”, avaliada em R$ 10.163,89.

 

Art. 2º  Fica autorizado o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, a alienar o imóvel descrito no art. 1º, mediante permuta por escritura pública, à Capela de Nossa Senhora da Piedade - Paróquia Nossa Senhora da Esperança, com imóvel de propriedade da mesma no Bairro do Guamirim, com 91,77 (noventa e um e setenta e sete) metros quadrados, avaliado em R$ 18.258,62 com a seguinte descrição:

 

 “O marco “0” está localizado na interseção do alinhamento do muro da Praça Otávio Galdino, com o alinhamento da guia que circunda a Capela de Nossa Senhora da Piedade, onde segue em linha reta no azimute 250o15’32”, distância 1,96m até o marco “1”; daí deflete à esquerda e segue em curva raio 2,80m, distância 4,59m até o marco “2”; daí deflete em linha reta azimute 156o20’49”, distância 12,69m, até o marco “3”; daí deflete à esquerda e segue em curva raio 9,37m, distância 17,01m até o marco “4”; daí segue em linha reta azimute 52o19’18”, distância 3,13m até o marco “5”, do marco “0” ao marco “5”, confronta com rua existente; daí deflete à esquerda e segue em curva raio 9,00m, distância 16,63m até o marco “6”; daí segue em linha reta azimute 340o23’56”, distância 7,58m, até o marco “7”; daí deflete à direita e segue azimute 343o24’04”, distância 7,42m até o marco “8”, coincidente com o marco “0” inicial, do marco “5” ao marco “8”= “0”, confronta com o remanescente da área da Capela de Nossa Senhora da Piedade, encerrando uma área de 91,77m2.”

 

Art. 3º  As despesas com a lavratura da competente escritura pública de permuta e registros obrigatórios correrão por conta dos permutantes, nas respectivas condições de adquirentes dos imóveis da transação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, na parte referente aos encargos que cabem ao município, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de dezembro de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.