RESOLUÇÃO Nº 07, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

 

Projeto de Resolução nº 10/2011

Autor: Vereador Daniel Lazarini

 

Modifica a redação do inciso II do § 6º, do Art. 18, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006 (Regimento Interno).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica modificado o inciso II do § 6º, do Art. 18, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 ............................................................................................

 

§ 6º ..................................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:

 

a) apresente-se decentemente trajado;

b) não porte armas;

c) não se manifeste durante o uso da palavra de qualquer orador;

d) respeite os Vereadores;

e) atenda às determinações da Presidência;

f) não interpele os Vereadores;

g) não prejudique o andamento dos trabalhos;

h) não consuma bebidas ou alimentos no auditório do Plenário.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 26 de outubro de 2011.

 

DANIEL LAZARINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava