RESOLUÇÃO Nº 05, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Projeto de Resolução nº 06/2015

Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 13, 14, 18, 60, 61, 179 E 188 DA RESOLUÇÃO Nº. 3/2006 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art.1º Ficam modificadas as redações dos dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº. 3, de 20 de abril de 2006, Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 13 A eleição da Mesa e do Vice-Presidente será feita em votação aberta e nominal por maioria simples de votos, presente, pelos menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara.” (NR)

 

 Art. 14 ...........................................................................................

 

II – a folha de cada cargo será confeccionada pela Secretaria da Câmara com o nome de todos Vereadores, bem como a indicação dos cargos e rubricadas pelo Presidente ao final da votação; (NR)

 

III – será realizada a chamada dos Vereadores, que irão votar mediante voto público, que será anotado pelo Primeiro Secretário na folha com os nomes dos Vereadores para contagem dos votos; (NR)

 

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 Art. 60 ...........................................................................................

 

§ 3º A votação para constituição de cada uma das Comissões Permanentes far-se-á mediante voto público, em folha com o nome de cada Vereador, com a indicação do cargo disputado, sendo anotado o voto pelo Primeiro Secretário e após o final da votação sendo rubricada pelo Presidente.” (NR)

 

 Art. 179 .........................................................................................

 

§ 3º Proceder-se-á obrigatoriamente a votação nominal as proposições que exijam “quórum” de maioria absoluta ou “quórum” de 2/3 (dois terços) para sua aprovação.” (NR)

 

 Art. 188 .........................................................................................

 

§ 3º O Veto somente poderá ser rejeitado pelo voto nominal da maioria absoluta dos vereadores.” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 3, de 20 de abril de 2006, Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava:

 

I - o inciso V do artigo 14;

 

II - a alínea “c” do inciso V do § 1º do Artigo 18;

 

III – o inciso III do art. 179;

 

IV – o inciso I e II do § 3º do art. 179;

 

V – o § 4º e § 5º do Art. 179.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 18 de novembro de 2015.

 

Milton Garcez Gandra

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.