RESOLUÇÃO Nº 02, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Projeto de Resolução nº 04/2014

Autor: Mesa Diretora

 

Modifica a redação do Art. 3º, da Resolução nº 5, de 05 de novembro de 2008.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica modificado o Art. 3º, da Resolução nº 05, de 05 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor a ser pago ao servidor será de:

 

I - R$ 150,00/dia (cem e cinquenta reais) quando implicar pernoite;

 

II - R$ 100,00 (cem reais) no período acima de doze horas;

 

III - R$ 80,00 (oitenta reais) no período acima de oito a doze horas;

 

IV - R$ 40,00 quarenta reais) no período de quatro a oito horas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05 de fevereiro de 2014.

 

Milton Garcez Gandra

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.