RESOLUÇÃO Nº 2, de 30 de maio de 2007

 

Projeto de Resolução nº 05/2007

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Modifica o Artigo 102, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica modificado o Art. 102, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 102 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, com início às 15 horas e terão duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, decididos pelo Plenário.”(NR)

 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 30 de maio de 2007.

 

Luiz Neto da Conceição

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.