RESOLUÇÃO Nº 18, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

 

Projeto de Resolução Nº 18/2022

Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Altera os itens 1 e 2 da alínea “a”, do inciso XVIII, do §2º, do art. 18, da Resolução Nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz saber que o Plenário deste Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam alterados os itens 1 e 2 da alínea “a”, do inciso XVIII, do §2º, do art. 18 da Resolução Nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava), que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“1 - as nomeações e exonerações dos cargos em comissão de Assessor Parlamentar e de Chefe de Gabinete de Vereador serão feitas sob indicação dos Vereadores, mediante manifestação por escrito destes, sob pena de nulidade do ato; (NR)

 

 2 – o Assessor Parlamentar e o Chefe de Gabinete de Vereador permanecerão no cargo sob responsabilidade do vereador que os tenha indicado e desenvolverão suas atividades profissionais sem qualquer influência da Mesa e da Presidência.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 21 de setembro de 2022.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.